NORMAS GERAIS
Estabelecer instrumentos que possibilitem uma
política de assistência crediticia ao Cooperado;
1. Despertar
o sentido de poupança, com hábito da economia sistemática,
através de pequena quantia do seu salário (capitalização);
2. Conceder
empréstimos com alta competitividade em relação ao mercado,
com a soma dos recursos capitalizados;
3. Conceder
empréstimos para finalidades úteis e necessárias, contribuir
para facilitar a vida do cooperado;
4. Oferecer
atividades educativas para que o Cooperado possa desenvolver
formas de administrar seus recursos;
5. Desenvolver
o espírito de grupo, solidariedade e ajuda mútua;
6. Disponibilizar
sistemas de compra cooperada, possibilitando o acesso a bens
de consumo indispensáveis, com preço e condições de
pagamento especiais;
Estimular as atividades Inter-cooperativas e
Associativas.
1. Bancários
Sindicalizados;
2. Os
empregados do sindicato (SEEB-SP);
3. Bancários
aposentados;
4. Pais,
cônjuge e filhos;
5. Funcionários
do Mercado de Valores, Companhia de Seguros e Companhias de
Capitalização.
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1. São Paulo |
14. Itapevi |
27. Mogi das Cruzes |
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2. Guarulhos |
15. Taboão da Serra |
28. Rio Grande da Serra |
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3. Mairiporã |
16. Vargem Grande Paulista |
29. Ribeirão Pires |
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4. Francisco Morato |
17. Embú |
30. Mauá |
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5. Franco da Rocha |
18. Cotia |
31. Santo André |
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6. Caieiras |
19. Itapecerica da Serra |
32. São Bernado do Campo |
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7. Cajamar |
20. Embú-Guaçu |
33. São Caetano do Sul |
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8. Santana do Parnaíba |
21. Juquitiba |
34. Diadema |
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9. Pirapora do Bom Jesus |
22. Ferraz de Vasconcelos |
35. Santos |
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10. Osasco |
23. Poá |
36. São Vicente |
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11. Barueri |
24. Arujá |
37. Praia Grande |
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12. Jandira |
25. Itaquaquecetuba |
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13. Carapicuiba |
26. Suzano |
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A integralização do capital poderá ser feita:
· Uma
única vez;
· Mensal
e sucessivamente;
· Em
parcelas, conforme o valor e prazo definidos pelas partes.
O Valor mínimo de integralização inicial do
capital é de R$ 100,00.
A Bancredi remunera o capital em 0,55 a.m. +
TR , para possibilitar rendimento ao capital integralizado
pelo cooperado e ao mesmo tempo permitir que a cooperativa
opere com taxas mais competitivas nas operações de
empréstimo.
O associado poderá solicitar anualmente o
resgate eventual de até 65 % do capital. Somente após um ano
de associação. Caso resgate o valor total, há uma carência
de um ano para retornar a BANCREDI.
Para os tomadores de empréstimos é vedada o resgate total ou
parcial do capital integralizado ou enquanto houver
pendências com a BANCREDI.
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Produto :
CDC - Crédito
Direto ao Cooperado
Prazo :
de : 01 Até : 15 Parcelas |
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6 |
12 |
Acima de 12 |
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Taxa Juros |
2,45 a.m. |
2,55 a.m. |
2,63 a.m. |
Taxa de Juros + Variação do INPC(Média dos 12
meses anteriores)
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1. O
Cooperado deverá apresentar requerimento devidamente
preenchido;
2. Indicar
um avalista cooperado devidamente matriculado na
cooperativa, não sendo permitido a reciprocidade de
aval;
3. O
valor das parcelas não poderá ultrapassar a 30 % do
salário líquido;
4. um
novo pedido de empréstimo só poderá ser solicitado após
a liquidação do anterior. Em caráter excepcional, a
juízo da diretoria executiva da cooperativa, o associado
poderá ser devedor em mais de uma modalidade das
carteiras
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CONVÊNIO
FACULDADES E UNIVERSIDADES
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Produto :
CDC -
Crédito Direto ao Cooperado
(Convênio com Faculdades e Universidades)
Prazo :
de : 01 Até : 06 Parcelas
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Taxas Aplicadas |
% |
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Taxa Juros |
3,10 a.m. |
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ANTECIPAÇÃO
(de 13º SALÁRIO ou Imposto de Renda) |
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Produto :
CDC -
Crédito Direto ao Cooperado
(Específico para Antecipação do 13º salário ou da
restituição de
Imposto de Renda)
Prazo : Parcela
única
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Taxas Aplicadas |
% |
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Taxa Juros |
2,45 a.m. |
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Taxa de Juros + Variação do INPC(Média dos 12
meses anteriores) |
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1. O
Cooperado deverá apresentar requerimento devidamente
preenchido;
2. O
valor das parcelas não poderá ultrapassar a 30 % do
salário líquido;
3. um
novo pedido de empréstimo só poderá ser solicitado após
a liquidação do anterior.
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1. - Política
Os cooperados poderão a qualquer tempo,
aplicar seus recursos na Bancredi, através do RDC - Recibo de
Depósito Cooperado, respeitando sempre a capacidade técnica e
operacional de captação da Cooperativa |
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ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE
RENDA |
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Alíquota |
Período |
dias |
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22,50% |
06 Meses |
180 |
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20,00% |
12 Meses |
181 a 360 |
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17,50% |
24 Meses |
361 a 720 |
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15,00% |
+ 24 Meses |
721 |
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2. - Produto - RDC (Recibo de Depósito Cooperado)
Þ Rentabilidade
: pré fixada com taxa média maior que a do mercado.
Þ Prazo:
a partir de 30 dias |
Revisado em:
30 abril, 2010.