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NORMAS
(Clique abaixo no ítem desejado)
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OBJETIVO
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Estabelecer instrumentos que
possibilitem uma política de assistência crediticia ao Cooperado;
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Despertar o sentido de poupança,
com hábito da economia sistemática, através de pequena quantia do
seu salário (capitalização);
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Conceder empréstimos com alta
competitividade em relação ao mercado, com a soma dos recursos
capitalizados;
-
Conceder empréstimos para
finalidades úteis e necessárias, contribuir para facilitar a vida do
cooperado;
-
Oferecer atividades educativas para
que o Cooperado possa desenvolver formas de administrar seus
recursos;
-
Desenvolver o espírito de grupo,
solidariedade e ajuda mútua;
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Disponibilizar sistemas de compra
cooperada, possibilitando o acesso a bens de consumo indispensáveis,
com preço e condições de pagamento especiais;
-
Estimular as atividades
Inter-cooperativas e Associativas.
PODEM ASSOCIAR-SE :
-
Bancários Sindicalizados;
-
Os empregados do sindicato
(SEEB-SP);
-
Bancários aposentados;
-
Pais, cônjuge e filhos;
-
Funcionários do Mercado de Valores,
Companhia de Seguros e Companhias de Capitalização.

Área de
atuação
| 01. São Paulo |
11. Barueri |
21. Juquitiba |
31. Santo André |
| 02. Guarulhos |
12. Jandira |
22. Ferraz de
Vasconcelos |
32. São Bernado do Campo |
| 03. Mairiporã |
13. Carapicuiba |
23. Poá |
33. São Caetano do Sul |
| 04. Francisco Morato |
14. Itapevi |
24. Arujá
|
34. Diadema |
| 05. Franco da Rocha |
15. Taboão da Serra |
25. Itaquaquecetuba |
35. Santos |
| 06. Caieiras |
16. Vargem Grande
Paulista |
26. Suzano |
36. São Vicente |
| 07. Cajamar |
17. Embú |
27. Mogi das Cruzes |
37. Praia Grande |
| 08. Santana do Parnaíba |
18. Cotia |
28. Rio Grande da Serra |
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| 09. Pirapora do Bom
Jesus |
19. Itapecerica da Serra |
29. Ribeirão Pires |
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| 10. Osasco |
20. Embú-Guaçu |
30. Mauá |
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Do Capital
A integralização do capital
poderá ser feita:
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Uma única vez;
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Mensal e sucessivamente;
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Em parcelas, conforme o valor e
prazo definidos pelas partes.
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O Valor
mínimo de integralização inicial do capital é de R$ 100,00.
1. Remuneração
A Bancredi remunera o capital em 0,55
a.m. + TR , para possibilitar rendimento ao capital integralizado pelo
cooperado e ao mesmo tempo permitir que a cooperativa opere com taxas
mais competitivas nas operações de empréstimo.
2.Resgate do capital
O associado poderá solicitar anualmente
o resgate eventual de até 65 % do capital. Somente após um ano de
associação. Caso resgate o valor total, há uma carência de seis meses
para retornar a BANCREDI.
Para os tomadores de empréstimos
é vedada o resgate total ou parcial do capital integralizado ou enquanto
houver pendências com a BANCREDI.
Dos Empréstimos

BANCÁRIOS
PARCELAS
Taxa de Juros
Produto : CDC - Crédito Direto ao
Cooperado 6 2,45 % a.m.
Prazo : De : 01 Até : 15
Parcelas 12 2,55 % a.m.
Acima de 12 2,63 % a.m.
Taxa de Juros + Variação do
INPC(Média dos 12 meses anteriores)
CONVÊNIO COM FACULDADES E
UNIVERSIDADES
Produto :
CDC - Crédito Direto ao Cooperado PARCELAS Taxa de Juros
Prazo : De : 01 Até : 06
Parcelas 6 3,10 % a.m.
Taxa de Juros + Variação do
INPC(Média dos 12 meses anteriores)
ANTECIPAÇÃO
DE 13º SALÁRIO e ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Produto :
CDC - Crédito Direto ao Cooperado PARCELAS Taxa de Juros
Prazo : : Parcela Única 1
2,45 % a.m.
Taxa de Juros + Variação do
INPC(Média dos 12 meses anteriores)
Das Aplicações
1. -
Política
Os cooperados poderão a qualquer
tempo, aplicar seus recursos na Bancredi, através do RDC - Recibo de
Depósito Cooperado, respeitando sempre a capacidade técnica e
operacional de captação da Cooperativa.
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2. -
Produto - RDC (Recibo de Depósito Cooperado)
Rentabilidade : pré fixada com taxa média maior que a do mercado.
Prazo: a partir de 30 dias

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